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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incidência de impostos em compra dividida entre CNPJ e CPF

Jessica Pinheiro

Jessica Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 1 dia Terça-Feira | 28 abril 2026 | 11:23

Pessoal, bom dia!
Uma cliente quer fazer uma compra de mercadorias (lençóis), sendo metade no CNPJ e metade no CPF. Ela perguntou se dessa forma há alguma diferença na incidência de impostos ou se teria alguma economia.

Raffa Melo

Raffa Melo

Bronze DIVISÃO 1 , Account Manager
há 13 horas Quarta-Feira | 29 abril 2026 | 18:23

Oi Jessica!

Não há economia, e pode dar problema.

A tributação do fornecedor é a mesma nas duas notas (ICMS, PIS/COFINS, IPI incidem sobre o valor da operação, independente de o destinatário ser PJ ou PF).

O risco está no lado da cliente:
Parte no CNPJ: entra no estoque, gera crédito (se aplicável) e a revenda é tributada normalmente.
Parte no CPF: é consumo pessoal. Se ela revender esses lençóis pela empresa, configura estoque não escriturado, presunção de omissão de receita (art. 41 da Lei 9.430/96).

Resumo: se vai revender pela empresa, tudo no CNPJ. Split só faz sentido se metade for realmente de uso pessoal dela, mas aí não é economia tributária, é correção de titularidade.

Vale entender com ela qual a intenção antes de operacionalizar.

Founder do nomos-ia.app — IA que responde dúvidas sobre IBS, CBS e cClassTrib citando o artigo exato da LC 214/2025.

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